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Lei orgânica do município precisa ser cumprida

Publicada em: 03/10/2025 10:19 -

No dia 18 de setembro de 2025 a cidade de ITAÚNA MG foi surpreendida pela manhã com uma notícia bombástica envolvendo o vice-prefeito Hidelbrando Neto, no qual o nome dele aparecia num esquema de fraudes em mineração no estado de minas, e foi decretada a prisão dele pela  POLICIA FEDERAL  de imediato ele foi exonerado do cargo de secretário urbanismo e meio ambiente, pelo prefeito Gustavo Mitre, mas ainda permanece como vice-prefeito, e depois deste caso segundo informações o vice-prefeito tinha viajado aos Estados Unidos para um congresso, no qual não sabemos, qual seria este congresso e a sua finalidade, e até o momento não sabemos do paradeiro do vice-prefeito. Nossa reportagem consultou a LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO e pôr lá o que se diz dentro da lei e o seguinte:   • Parágrafo 2º com redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 02/2004.

 § 3º - O Prefeito e o Vice-Prefeito Municipal não podem ausentar-se do Município, Estado ou País

 por mais de 15 (quinze) dias consecutivos, sem autorização da Câmara, nenhum dos dois podendo fixar

 domicílio e residência noutro município, sob pena de perder o cargo ou mandato. Por tanto estes 15 dias se expirou ontem dia 02 de Outubro de 2025, pois o mesmo viajou provavelmente sem autorização  da câmara municipal em meados do dia 18 de setembro de 2025. Aguardamos as próximas medidas que a Câmara Municipal irá tomar baseada na  LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO. 

 

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