Câmara Municipal se pronúncia corretamente dentro da lei orgânica do município após matéria feita sobre as penalidades que o vice-prefeito pode perder o cargo após 15 dias vencidos de sua vacância no trabalho.
NOTA DE ESCLARECIMENTO:
Diante dos questionamentos apresentados por veículos de imprensa acerca da possibilidade de cassação do mandato do atual Vice-Prefeito de Itaúna, Sr. Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto, a Câmara Municipal vem a público apresentar o seguinte esclarecimento:
De acordo com a Lei Orgânica do Município de Itaúna, em seu artigo 85, estão previstas as infrações político-administrativas do Chefe do Executivo que podem resultar na perda de mandato, mediante julgamento da Câmara.
O referido dispositivo estabelece, em seu §1º, que qualquer procedimento dessa natureza somente pode ser iniciado a partir da formalização de uma denúncia por escrito, devidamente assinada por cidadão, contendo a exposição dos fatos e a indicação das provas.
Portanto, a Câmara ressalta que não existe possibilidade de atuação de ofício por parte do Poder Legislativo Municipal. Somente após a formalização de denúncia, observados os requisitos legais, é que poderá ser instaurado o processo, seguindo rigorosamente o rito descrito na Lei Orgânica e demais normas aplicáveis.
Assim, a Câmara Municipal reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência e o respeito às instituições, destacando que qualquer medida será tomada sempre em conformidade com a legislação vigente e com a garantia do devido processo legal.
Fonte: Câmara Municipal de Itaúna
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