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Prefeitura Municipal de Itaúna corta os salários do vice-Prefeito Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto

Publicada em: 07/10/2025 16:33 -

O Poder Executivo Municipal, diante dos últimos fatos veiculados por meio de redes sociais e outros  canais de comunicação, vem a público esclarecer as medidas administrativas adotadas em relação à  situação do Vice-Prefeito Municipal, Sr. Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto. 

De acordo com a apuração realizada, o Vice-Prefeito encontra-se ausente desde o dia 15 de setembro de  2025, sem a apresentação de comunicação oficial à Administração Pública sobre sua previsão de  retorno. Essa ausência prolongada, como é público, impede o exercício regular das funções públicas que lhe são atribuídas por força do cargo eletivo que ocupa. 

Diante desse cenário, o Poder Executivo, em estrita observância aos princípios constitucionais da  legalidade, moralidade, eficiência e transparência, conforme previsto no caput do art. 37 da Constituição Federal, adotou medida de caráter preventivo e cautelar, determinando a suspensão do pagamento do  subsídio mensal ao Vice-Prefeito, até que sua situação funcional seja regularizada. 

Importa esclarecer que o pagamento de subsídio a agentes políticos pressupõe o efetivo exercício das  funções públicas, conforme também decorre do princípio da contraprestação. Portanto, a ausência  prolongada e não justificada do exercício do mandato configura motivação legítima, legal, respeitosa e  preventiva para a suspensão do referido pagamento. 

A medida adotada produz efeitos a partir do dia 1º de outubro de 2025, data que ultrapassa o prazo legal  para ausência não justificada do agente político, conforme dispõe o art. 80, § 3º, da Lei Orgânica do  Município de Itaúna. Tal providência visa assegurar a correta aplicação dos recursos públicos e o  cumprimento dos deveres funcionais por parte dos agentes políticos, em respeito à confiança da  população e aos valores que regem a Administração Pública. Reforçamos também que se trata de um  processo investigativo e que o Sr. Hidelbrando, como qualquer cidadão brasileiro, possui seu direito de  defesa e contraditório, o que será respeitado por essa Administração. 

A atual gestão reafirma seu compromisso com a legalidade, a ética pública e a transparência, e  continuará atenta ao fiel cumprimento das normas constitucionais e administrativas. 

 

 

Fonte: Prefeitura Municipal de Itaúna. 

07/10/2025

 

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